quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Início para o tempo do Fim


Início para o tempo do Fim

       declaração do Presidente dos Estados Unidos - Donald Trump, na quarta-feira, dia 06, de Dezembro de 2017, reconhecendo oficialmente “Jerusalém” como capital de Israel; foi de fato uma profecia entre tantas, como a do profeta Zacarias se cumprindo despercebidamente (Oséias 04:06) aos olhos de muitos em nosso mundo e em nossos dias atuais; e no dia 30 de Dezembro de 2018 e em Janeiro de 2019, o Presidente Eleito do Brasil, Jair Bolsonaro confirma que também irá transferir a embaixada brasileira de "Tel Avivi para Jerusalém" a denominada atual Capital de Israel. Fatos pelo peso das evidências que se potencializam cada vez mais neste Início do Tempo do Fim do Mundo; antes da restauração do Planeta Terra prevista em Isaías 66:23-24.  Primeiro Israel teria que ser restaurado e depois “Jerusalém”, teria que se restituída como a denominada capital de Israel, ou seja; pelas profecias teria que se tornar pesada pelo contra gosto de seus inimigos e opositores, dito pelo profeta Zacarias. Veja: “E acontecerá naquele dia diz o Senhor, que farei de Jerusalém uma pedra pesada para todos os povos… e ajuntar-se-á contra ela todo o povo da terra… Mas naquele dia procurarei destruir todas as nações que vierem contra Jerusalém” confira estas previsões proféticas na Torá e na Bíblia, nos livros de Zacarias 12:03-09; Romano 11:01-26; e profeta Ezequiel 38:01-23.

   O primeiro grande evento pelas profecias Bíblicas seria o que já aconteceu; o restabelecimento de Israel como atual nação, após a dispersão. Mais de 100 anos antes de Israel renascer pelo movimento sionista entre 14 e 15 de Maio de 1948, os estudiosos da Torá e da Bíblia que compreendem a interpretação literal das profecias sobre a restauração de Israel, sempre afirmaram como também compreendo e afirmo pela escatologia, que de fato os judeus devem retornar a sua nação chamada Israel e, que a atual Jerusalém seria restaurada antes da conclusão do tempo do fim; fatos registrado no livro de Zacarias 14:04. O segundo evento após o primeiro evento citado acima; seria sobre a atual “Jerusalém” começar a ser reconhecida como a capital de Israel. Diante dos fatos; o Presidente Donald Trump, com as iniciativas e apoio do congresso e povo americano dos Estados Unidos, estão dando inicio a este segundo evento em cumprimento as profecias de que a atual Jerusalém será a denominada atual capital de Israel. Que o Eterno Deus realize logo os acontecimentos das outras demais profecias que devem se cumprir, inclusive sobre a antiga e verídica capital de Israel em Siquém (Samaria) próximo ao Monte Garizim (Gerizim) e Ebali (Ebal). 


    Reportagem em Português:   https://www.youtube.com/watch?v=iu9cvEXOuYo

    Reportagem em Inglês:  https://www.youtube.com/watch?v=ZGyRwPCkP0Y

      Anos atrás lancei um folheto com o título Fim do Mundo, decidi revisar a matéria e transformá-la em um livro, já a registrei, agora estou atualizando e creio que início do ano de 2018, estarei lançando este livro intitulado “FIM do Mundo – Mito ou Realidade? Onde com detalhes consistentes, relato de forma escatológica em acordo com grandes desastres naturais ocorridos em nosso mundo e relacionados coerentemente com as previsões científicas, profecias Maias e Bíblicas, que culminará em um mega desastre geológico e geográfico cataclísmico universal em nosso mundo, como diz o profeta Ezequiel: “Vem o Fim, o Fim Vem Sobre os 04 Cantos da Terra” Zacarias 14:06; Isaías 30:26 e Apocalipse 16:08-09.  A capa desse livro - Fim do Mundo… que está sendo concluído de minha autoria, poderá ser vista entre caminho ao lado direito desta página, ou da mesma forma em nosso Canal CCGA. Clique nestes links  a seguir e veja:

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2017/10/esmeralda-bahia-veja-o-verdadeiro-lado_29.html


     Neste segundo link acima verá também minhas coerentes refutações a uma Sentença brasileira, sobre a suposta repatriação da “Esmeralda Bahia”, disputada entre EUA e Brasil. Como diz as Escrituras Sagradas não adulteradas; “Clamem a plenos pulmões... Não de detenham... Anuncia ao... povo...” (Isaías 58:01), repassem, compartilhem e divulguem esta mensagem de advertência ao mundo, nas redes sociais, pelo WhatsApp, Facebook, internet e mídia em geral, para como diz o profeta - “o povo não pereça por falta de conhecimento”  Oseías 04:06.

    Que Deus, abençoe ao povo Israelitas, a América (EUA), a todos os cidadãos de bem e a cada um de nós nesta empreitada e divulgação.

 

     Compartilhem estas notícias acima com a seguinte abaixo, digitando ou copiando o link abaixo no WhatsApp, no Facebook e no Google pela internete; e que Deus nos abençoe:
     Outro sim; relato que desde o ano de 2010 tive dificuldades pela CCGA, para identificar em conflitos quem realmente era ou não o era proprietários em áreas de garimpos dentro da Reserva garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, devido alguns documentos entre particulares constarem Números de Carteira de Identidades diferentes. Porém percebi; que a pessoa ao se mudarem de um Estado para outro Estado, que na perda da RG ou na revalidação da mesma em qualquer outro Estado muda-se o Número na RG (Carteira de Identidade); desde então em 2010 tive uma idéia a qual tenho sugestionado via e-mail e WhatsApp aos públicos e em órgãos de Justiça, e Câmaras de Vereadores, Deputados e demais órgãos no Estado do Rio de Janeiro, como no Estado da Bahia, Brasília e demais Estados; a necessidade de somente se constar na RG, ou seja; na Carteira de Identidade somente o Número do CPF que já é reconhecido de Forma Nacional; para evitar transtornos de trocas de Números de RG em documentos e para evitar que pessoas meliantes, usem esta brecha de mudanças de números na RG para se esconderem por detrás de outro número na Carteira de Identidade emitida em outro Estado, omitindo assim de que a tal pessoa é como continua sendo o mesmo meliante do Número de RG na Carteira de Identidade anterior confeccionada em outro Estado. Resumindo; sou PQD - Pára-quedista Militar da Reserva formado como PQD no mesmo lugar que o Deputado Federal - Jair Bolsonaro, se formou; e desde o Mês de Março de 2016 se comenta que o PQD - Jair Bolsonaro, seria candidato a Presidente da República do Brasil, se porventura isto de fato vier a acontecer no decorrer dos anos em 2017, 2018 etc,.. com certeza como PQD eu o apoiarei e passarei esta idéia ao PQD - Bolsonaro, ou ao pessoal ligado a ele para repassar a ideia a ele, para se fazer uma Carteira de Identidade Única com um Número Único do CPF para todos.

 O autor
   António Caldas
   Jornalista - Escritor, Palestrante, Consultor Mineral,
   Analista em Efeitos de Fenômenos Severos, PQD,
   fundador e Presidente da CCGA.

Insensatez, ilicitudes e violações de leis cometidas por políticos da Câmara dos Vereadores de Pindobaçu - Bahia.


      Já noticiamos no Jornalismo Canal CCGA, que o “DNPM” hoje, ANM violou leis como o inciso 1º do art. 2º, e § II do art. 6º e arts. 71, 76, 77 e 95, como também o § 1º do art. 18 e art. 66 do atual Código de Mineração; e os arts. 2º; 6º e 43 da Lei 9.314/1996, e o art. 87 da CF/88, e demais, para invadirem com a Cooperativa CMB e + a ilícita invasora Portaria/PLG a Reserva Colônia Garimpeira, Carnaíba em Pindobaçu no Estado da Bahia.

   Como se não bastasse à invasão de Cooperativa CMB, com a indevida Portaria/PLG em Carnaíba, criaram uma licitação ilícita para legalizarem a invasão e uso indevido do prédio da Cooperativa CMB em frente ao Banco do Brasil em Pindobaçu; isto após prisões de explosivos no paiol da CMB e mortes em área de PLG ilicitamente concedida a CMB, Vereadores pela Câmara, concederam um Título fora da lei Federal, de utilidade pública para a Cooperativa CMB, que não é cabível devido a CMB possuir fins lucrativos e somente ter trazido desigualdade social e problema para o povo garimpeiro e quizilas na região, na verdade a CMB é uma Empresa de Mineração pelo art. 5º da lei 7.805/89 de Portaria/PLG. Conhecedores da lei, afirmam que ocorreu na outorga de Título de Utilidade Pública para Cooperativa CMB, uma improbidade administrativa violação da lei 8.429/1992 em vigor, e violação do que determina a Carta Magna “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

       Mas infelizmente neste País, divulgado pela Mídia, como o Brasil da corrupção e impunidade o que mais se vê é políticos desobedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; inclusive no círculo vicioso e procedimental de violações de leis, o vice Presidente da Câmara dos vereadores, o Marlon Felix Ribeiro, além de ser muito amigo, o povo muito comenta que tem sido também o gerente e encarregado do garimpo/mina do Sivaldo (Bolinha), e dizem que participa de porcentagem na produção da mina/garimpo, pessoas alegam que tem algo ainda a ver na mina, serviço este que por displicência de segurança de trabalho morreram 05 pessoas de uma vez em 21 de Abril de 2012. Este Vice-presidente Marlon Felix Ribeiro, da Câmara dos Vereadores como se ver no convite abaixo, e que circula na rede social, por onde recebi em meu WhatsApp e tem circulado nas redes; revela que o vice-presidente da Câmara, decidiu somar os pecados e violações na Câmara dos vereadores e na aberração dará com violações de leis Federal um título... como se vê abaixo!?!?!? 

       Nesta reportagem respondo as perguntas de vários garimpeiros, quizilas, comerciantes e moradores de Pindobaçu; que tem me ligado, para saber se é certo este mérito e título  no convite acima com a foto na superior em anexo as quais tem circulado na rede social? Como jornalista e também Presidente da CCGA, que luta pelos direitos físicos de lavra mineral adquiridos dos pobres visto no inciso 1 do art. 2, e inciso II do art. 6, e  e arts. 71, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração e incisos I, II, III e IV da lei 11.685/2008) na Portaria 119/1978, convertida pelo Arts. 1º; 2º; 6º e 43 da lei 9.314/1995 em Portaria 119/1997, tutelada pelos incisos II e IV do art. 87 da Constituição de 1988, que de forma  muito desumanamente desconsiderada, perseguida e combatida por motivos suspeitos e escusos pelos supostos políticos insensatos e... em Pindobaçu, Campo Formoso e Bahia, de forma imparcial na lei respondo as pergunta dizendo que este convite e homenagem além de ser arbitrário, ouço comentários de advogados que também tem recebido as fotos na rede social dizerem que é uma "litigância  de má fé" visto no art. 80 do CPC, e uma "falsidade ideológica" visto no art. 299 do CP; e qualquer ato ilícito que viola as leis, pode ser interditado ou se tornar nulo de pleno direito. Podendo qualquer cidadão comum ou autoridade intervir e entrar com uma reclamação no Ministério Público com o documento acima e estas provas e notícias embasa com leis nessa matéria e solicitar o cancelamento tanto do uso indevido da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, no prédio público em frente ao Banco do Brasil em Pindobaçu, como também do título dado por vereadores da Câmara para a CMB, com violação da lei 8.429/1992 e o art. 37 da Constituição de 1988, que pelo visto será novamente desobedecido os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, concedendo tal título pela Câmara no convite acima ao Sivaldo Pereira do Nascimento -  conhecido por “Bolinha”.

        Veja por qual motivo na lei o Sivaldo do Nascimento, infelizmente não tem direito ao suposto título acima pelo seu amigo e gerente do garimpo dele pelo vereador Marlon Ribeiro: A Polícia Civil, através do delegado Delmar Bittencourt, concluiu o inquérito polícial sobre a tragédia ocorrida na Serra de Carnaíba, no Município de Pindobaçu, no dia 21 de abril, onde cinco garimpeiros morreram ao despencar de uma altura de aproximadamente 150 metros.

        O suposto proprietário do garimpo, Sivaldo Pereira do Nascimento (Bolinha), e o gerente do local, Gildásio dos Santos (Cabeção), foram indiciados por homicídio culposo, enquadrados nos artigos 121, 29 e 69, todos do Código Penal. Veja o que diz a lei abaixo:

        Art. 29 do CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

        Art. 69 do CP:  Concurso Material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes... ( Foram 05 que morreram no Trecho da Cabra em 21 de abril de 2012).

       Art.121 do CP: Homicídio Simples. Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Inciso 2º item II - por motivo fútil; Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

       As vítimas identificadas como sendo Edivaldo Araujo Cirqueira, Antonio dos Santos Cardoso, Silvino Benicio de Souza, Arnaldo Conceição de Almeida e Edivaldo Cardoso de Alcântara, trabalhavam no garimpo denominado Deus é Amor, de extração de esmeraldas, desciam diariamente através de um elevador até a mina. ( No suposto Serviço do Sivaldo “ Bolinha” que tinha a ilícita Portaria/PLG dentro da Reserva garimpeira).

     Durante a investigação, o que chamou a atenção da polícia foi os depoimentos de dois funcionários, o operador do guincho Joventino Carvalho da Silva, e José Gonçalves, “o Fio”.

      JOVENTINO CONTOU que ”as cinco vítimas se preparavam para descer; o declarante deu o toque para o cabo de aço subir e centralizar para iniciar a descida, ligando o motor do guincho, que quando puxou o freio, uma porca que segura o parafuso que faz parte do freio de mão soltou, e o cabo de aço começou a descer em alta velocidade, que o declarante tentou a segunda opção tentando parar com a trava que é acionada com os pés, que quando acionou saiu faísca de fogo por conta do atrito, entretanto não teve mais condições de parar o cabo de aço…”

        Ao ser perguntado pelo delegado, se sabia informar as causas do acidente, o guincheiro respondeu: “Se tivesse apenas duas pessoas não haveria o acidente, e quem determina a quantidade de pessoas que vai descer para trabalhar são os responsáveis pela mina…” (Somente pode descer de 02 em duas pessoas, além da falta de segurança no trabalho por ordem dos gerente e “Bolinha” pelo dito do guincheiro descia 05 de uma vez).

      JOVENTINO também declarou em depoimento “que, após o acidente, viu (Sivaldo P. Nacimento, que vai receber o título visto acima pelo Vice Presidente Marlon, da Câmara dos vereadores no convite acima) Sivaldo “Bolinha” determinar a pessoa conhecida como “FIO” para colocar a porca no lugar, com objetivo de esconder o que tinha acontecido… que quando a perícia chegou a peça com defeito tinha sido colocada no lugar”.

       O guincheiro contou ainda que nunca recebeu nenhum tipo de treinamento e a manutenção somente era feita quando qualquer uma das peças estivesse impróprias para o uso. (Aqui se percebe também, e entra a culpa da Cooperativa Mineral da Bahia, CMB, que recebeu a ilícita Portaria/PLG do DNPM/ANM, e nunca tomou providência quanto a segurança do trabalho do pessoal ou curso de guincheiro, e entra também a culpa do "DNPM" hoje, ANM, que deu com violação de várias leis, inclusive a do inciso 1º do art. 18 do Código de Mineração a invasora Portaria/PLG para a CMB sem qualquer tipo de vistoria e fiscalização neste sentido de detonarem os direitos dos pobres na Portaria 119/1978).

        O depoimento de José Gonçalves, o Fio, confirma o que declarou o guincheiro Joventino. As alegações dos indiciados, Bolinha e (Gildásio) “Cabeção”, segundo o delegado, não foram convincentes, tendo em vista que o equipamento utilizado é nitidamente inapropriado para transportar seres humanos, e que foi constado pela perícia flagrante desrespeito às normas regulamentadoras NR2- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração… (O DNPM/ANM sabia disto nas fiscalizações e mesmo assim violou leis e ainda desrespeita  o Título Minerario que é a  Concessão de lavra 119 ministerial restaurada em Carnaíba, Pindobaçu, pelo art. 43 da Lei 9.314;1996, por uma Sentença da 17º Vara da justiça Federal de Brasília, para conceder e revalidar com violação na lei e Sentença Federal, em 03 de Abril de 2017 a Portaria/PLG para a CMB).

        O delegado Delmar Araújo Bittencourt, não indiciou o guincheiro, já que não ficou provado que seu comportamento deu causa ao acidente. O caso agora é com a justiça. (Que pelo que se vê, na Bahia não se faz nada até os dias de hoje ao caso e muitos outros sobre o conflito também da Portaria 119 Ministerial X invasão de Portaria/PLG/CMB).




        Não estou questionando nesta matéria sobre a pessoa do também infeliz neste caso Sivaldo P. do Nascimento “Bolinha”, mas questiono e muito a aberração de certos vereadores na Câmara dos vereadores com as ilicitudes e violações de leis, criando em todos os aspectos uma concorrência desleal com a nossa Cooperativa CCGA na Portaria 119 Ministerial, o nosso título de lavra, e pelo acima visto no convite que será dado ao Sivaldo “Bolinha” é um grande desrespeito a memória dos parentes dos 05 (cinco) falecidos no dia 21 de Abril de 2012, ou querem enganar autoridades e o povo desinformados, e nesta violações de leis dizer então, que no ponto de vista dos improbidos e apedeutas na Câmara dos Vereadores de Pindobaçu na Bahia; ter a infeliz participação de forma direta ou indireta, inclusive em não terem providenciado a segurança no trabalho e curso de guincheiro etc, que culminou na morte de 05 seres humanos, agora é mérito e honra para receber um título de cidadão Pindobaçuense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.!?!?! Quer dizer então, que o "Bolinha" desde o inicio ter lutado com apoio de políticos, como Adolfo Menezes, Barcelar, certos vereadores etc., para Trazer e firmar uma Cooperativa CMB/PLG, e violar as leis do Código de Mineração e trazer pobreza e miséria camuflada com abuso de poderes e com violações de leis; agora também é mérito para a Cooperativa CMB ter recebido um Título de Utilidade Pública, e agora Sivaldo o “Bolinha”, receber também pelo Marlon Ribeiro, não é vista cega nem seria  violar a lei 8.429/1992, que proíbe improbidade administrativa, e nem é violar o inciso XVIII e XX do art. 5º, e art. 87, e nem violar o art. 37 da Constituição Federal de 1988!?!?

       Pelo que se vê acima no convite pela Cãmara dos Vereadores; violação de leis e constituição por vereadores, políticos e autoridades agora é honra e mérito?!?!?   Prefeito e Vereadores de Pindobaçu, o povo tem me perguntado quais são os supostos motivos escusos e tamanha traição ao povo depois das eleições, o que existe por detrás de tudo isto!?!?!? Infelizmente a questão não é uma critica ao “Bolinha”, mas tratasse de direitos e obrigações, porque vocês que tem cargos políticos e recebem um bom dinheiro no final do mês e mais regalias, violam as leis e fazem da casa do povo o órgão público o que querem, como se fosse a casa da sogra??? Funcionários públicos que deveriam ser exemplo de cumprirem a lei e fazerem o que é certo para o povo, violam a lei no abuso do poder e na cara de Pau, para favorecimento ilícito a coligados, e somente Deus sabe o que de fato existe por detrás de tudo isto; pois “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos “MUNICÍPIOSOBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... obrigatoriamente determinado assim pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988; porque estão fazendo o contrário do que determina a Lei Maior, e cometem tantas ilegalidades na Câmara dos vereadores de Pindobaçu na Bahia? Vícios procedimentais virou rotina, isto se torna um caso de polícia, o povo reclama e tem pedido a Polícia Federal para fazerem jus ao que ganham e vivem de salários públicos, pagos com o dinheiro de grandes impostos pelo povo no final do mês, que entrem nesta história indecorosa e que já passou dos limites em Pindobaçu na Bahia, e resolvam os problemas das violações de leis referente a invasão de Portaria/PLG e CMB, e títulos indevidos provados por lei Federal concedidos a Cooperativa CMB, e cidadão confirmado pela pericia policial como culpado por homicídio culposo... ou simplesmente fizeram da profissão somente uma cabine de emprego!?!

     Grifo nosso: Infelizmente mesmo diante da matéria ao assunto e todos advertidos sobre as violações de leis do convite na foto acima sobre a entrega do título indevido; aconteceu que na quinta-feira dia 14, de dezembro ao invés das 10:00hs da manha o evento ser na Câmara dos Vereadores, devido oposições aos convite e feitos a contra gosto do povo, decidiram que na calada da noite e na sede da Cooperativa CMB, o vice-presidente da Câmara dos vereadores, com o vereador Erisvaldo dos Santos (Eri), e outros  concedeu de forma arbitrária o indevido o título ao Sivaldo (Bolinha), conforme a foto do evento publico que recebi na rede social estes dias e tem circulado pelo WhatsApp, e posto e reproduzo as 02 de forma impessoal e imparcial, por ser a verdade do feito, como complemento a esta matéria e as reproduzo contra a discriminação ao idoso André na 3º foto. Como diz a Bíblia - " Pesados na Balança e Achados em Falta" Daniel 05:07.


        OBS: A foto acima é uma reprodução de evento publico permitido por lei reproduzí-la, coloquei tarja nos demais somente pelo fato de estarem no evento de forma inocentes ao acontecimento e não por ser proibido expo-los neste caso em reprodução de ocorrências públicas....


    

     Não tenho como colocar o áudio aqui por enquanto; porém o Vereador diz no áudio que fará uma carta de repúdio ao André, e ele será repudiado pela Câmara no Município e que não está nem aí se ele é idoso. Esta matéria é impessoal fundamentada em fatos e no inquérito policial do delegado da polícia Dr. Delmar Bittencourt, (Delegacia de Polícia Civil em Senhor do Bonfim na Bahia), concluído sobre a tragédia e falta de providência de segurança que culminou na morte de 05 pessoas, em 21 de Abril de 2012, ocorrida na Serra da Carnaíba; e é em memória dos falecidos e de seus familiares; como também em defesa do Idoso André, amparado pelo Estatuto do Idoso,  e em defesa da Ordem e da restauração dos devidos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência  e respeito exigido dos funcionários públicos pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de restaurar lesão a nossa sociedade e a ordem e a moralidade violado pelos abusos e desrespeito as nossas leis infraconstitucional e Constitucional em nosso Brasil, tanto divulgado pela mídia como o País da corrupção e impunidade. Povo; reclamem e se manifestem! Clamem a plenos pulmões ... ( Isaías 58:01).

         Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!

      Aproveitem o momento, e tirem um tempo para ver e analisar o que vem ocorrendo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, por partes de vereadores, políticos, DNPM/ANM e demais autoridades, ao clicarem nos links abaixo:



        Participem e compartilhem este trabalho tutelado pelos incisos IX, XIV e línea “a” do inciso XXVIII do art. 5°, e inciso 2º do art. 220 da Constituição Federal de 1988, para que haja informações ao povo e providências por parte das autoridades; e para que as pessoas colham aquilo que plantam (Deuteronômio 11:26-32) na lei do retorno como o efeito bumerangue umas da trilha sonora da novela o Outro Lado do Paraíso. E para que haja  restauração da verdade e da moralidade e leis nestes links, em Blogs, Portais, pelo WhatsApp, Facebook, no Google pela internet ou Jornal da Bahia. Diz a Torá e a Bíblia - “Clamem a plenos pulmões... Não te detenham... Anunciem estas transgressões...” Isaías 58:01. A questão invasão de Portaria/PLG pelo DNPM/ANM e Cooperativa CMB, em Carnaíba, com apoio de políticos que depois vão com a cara lavada nas rádios dizer que estão ajudando o garimpo, somadas as atitudes de desrespeito a Portaria 119/1978, proibida a lei 8.429/1992 e ao art. 37 da Constituição de 1988, somada ao convite do vereador Marlon Felix Ribeiro, pela  Cãmara dos vereadores de Pindobaçu na Bahia, tem como diz a Palavra de Deus na Torá e na Bíblia - "Tem Sido Pesado na Balança e Achado em Falta..."Daniel 05:27. Ajudem a consertarmos a situação em Carnaíba na Portaria 119/1978, em Pindobaçu na Bahia e demais situações no Brasil; tornando Carnaíba em Pindobaçu e o nosso Brasil, em um País melhor para todos, inclusive promovendo a idea que tive desde 2010 e tenho sugerido para as autoridades de fazerem uma RG (Carteira de Identidade) Única somente com o Número Único do CPF nacional; para se evitar embaraços em documentos com mudanças de Números no RG dos garimpeiros ao se mudarem de um estado para o outro; e terem que por perda ou vencimento da mesma RG terem que fazer outra e assim gerar outro Número diferente da no Estado anterior. E que o Eterno Deus nos abençoe nestas divulgações e empreitada para o bem de todos.

Deus Acima de Tudo!

Jornalismo com António Caldas