SEGUNDO TÓPICO
https://www.infopharma.com.br/5-medicamentos-proibidos-no-exterior-mas-comercializados-no-brasil
Entre tantas provas ocultadas sobre muitos Remédios proibidos em vários Países, e ainda comercializados infelizmente nos países comunistas e no Brasil, se vê também uns cinco destes remédios pelo link acima; confirmado e comentado nas páginas 102 e 103 da Revista/TRF/3, Ano XXV - 123. Outubro/Dezembro de 2014 - ISSN 1982-1506 - ou seu PDF; clicado no link a seguir.Nota de esclarecimento: O link acima NÃO abre em WhatsApp; e só abrirá via e-mail em computador, devido a Revista TRF/3 ter peso de 552 páginas, e se tornar demorado o acesso. O objetivo referente ás folhas 102 e 103, é somente comprovar o mencionado de que "medicamentos proibidos em vários Países são vendidos no Brasil". E que humanos não devem ficar a mercê de medicamentos baseados em opiniões suspeitas de ninguém; o correto é ser leve ou zero prejudicial e não experimental. Os responsáveis por liberações; deveriam se fixar somente em estudos científicos com suas contraindicações não maléficas prejudiciais em prejuízos dos casos entre humanos.
OBS: Decretos Municipais ou Estaduais NÃO se sobrepõem acima da Lei Infraconstitucional e Constitucional e nem as podem afrontá-las; neste caso deve prevalecer sobre o uso de Máscaras e uso de testes infravermelhos na testa para febre de COVID - 19, o que a Lei Federal acima dos Decretos Municipais e Estaduais determina é o fato de que - “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de (prejuízos a saúde e) vida, a tratamentos, cirurgias e certas orientações médicas,...” Art. 15 da Lei Federal 10.406/2002 e § II do art. 5º da CF/88. Quanto aos testes de febre com uso de termômetros infravermelhos no decorrer da pandemia Coronavírus, evite o uso destes termômetros em sua testa e peça para usá-la só em seu braço; e sobre a Suspeita Vacina contra a COVID 19, use o art. 5º e inciso III e demais do art. 5º da Constituição Federal de 1988, somado ao art. 15 do CC/2002, e diga NÃO aos riscos de prejuízos para o seus direitos humanos sobre a sua saúde e Vida, direitos estes amparados e inviolável pela Lei Maior.
A maioria das proteínas, subunidades ribossomos e alguns ARN são transportados através dos complexos de poros num processo intermediado, por uma família de aspecto de transporte denominada CARIOFERINAS. Estas carioferinas que interagem no movimento para o núcleo também são chamadas de importinas, (importação; ou seja, que transporta de fora para dentro da célula) enquanto que aquelas que medeiam o movimento para fora do núcleo são chamadas de EXPORTINA (exportação; ou seja, transporte de dentro da célula para fora da célula). O HIV, H1N1 e o vírus COVID 19, entram no núcleo da célula e se multiplicam dentro da célula e depois bem fortalecidos estouram a célula se espalhando pelo corpo e indo direto para o pulmão. A Ivermectina; atua impedindo a IMPORTINA de levar o Vírus COVID 19 para dentro do núcleo da Célula, a Ivermectina elimina e combate os Vírus COVID 19, existentes no corpo e células. (A carga viral foi limitada porque a Ivermectina impede que o vírus do Sars-CoV-2 se reproduza dentro da célula). Por isto que é muito importante tomar o Ivermectina no inicio dos primeiros sintomas do Coronavírus, como dizem os Médicos; o ciclo dos primeiros sintomas do COVID 19 se inicia do 1º ao 14º dia; pelo peso das evidências se usarmos 01 comprimido de Ivermectina de 15 em 15 dias como um alternativo nesta Pandemia contra a Coronavírus, certamente eliminaremos a COVID 19 ainda em seu estágio inicial fragilizado no núcleo da célula, onde a Ivermectina entrará e destruirá o Coronavírus, e impedirá que as células IMPORTINAS transportem a COVID 19 para dentro do núcleo da célula eucarióticas visto pela ilustração que fiz anexo na imagem acima.
em Efeitos de Fenômenos Severos e Presidente da CCGA.
Unamo-nos nesta causa em prol de salvarmos vidas. Deus acima de Tudo e de Todos! Compartilhem o link deste Site Jornalismo e CCGA contra a COVID - 19, impresso abaixo; em todas as redes sociais; pelo Facebook, por e-mail em seu computador, pelo Instagran, WhatsApp e redes sociais do Brasil e do Mundo. Todos poderão ler esta obra em qualquer idioma pelo dispositivo anexo. Obrigado pelo apoio e atenção.
SÉTIMO TÓPICO
EXPERIÊNCIA SOBRENATURAL COM O AUTOR
DEPOIS DESTA MATÉRIA ACIMA TER SIDO PUBLICADA
o Autor; após Publicar a Matéria - Jornalismo e CCGA contra a COVID-19.
Recente descoberta pela Universidade Federal do Acre e Fiocruz, surtem 100% de sucesso no tratamento e combate da COVID - 19; em pacientes graves com o Coronavírus; foram 300 pacientes que fizeram uso de 03 gramas de Bicarbonato de Sódio em 100 ML de Soro Fisiológico para inalação e ficaram curadas; clique no Vídeo abaixo e veja:
https://www.youtube.com/watch?v=glFyzw1ZuLU]
ATENÇÃO
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